RDC 67/2007: Boas Práticas de Manipulação em farmácia magistral aplicadas a peptídeos
A RDC 67/2007 fixa as Boas Práticas de Manipulação em farmácias magistrais brasileiras: estrutura, qualificação, controle de qualidade e validação. O que isso exige quando a preparação é um peptídeo.

TL;DR
A Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007, é a norma matriz das Boas Práticas de Manipulação (BPM) em farmácias magistrais brasileiras. Estabelece requisitos de estrutura física (áreas funcionais separadas, controle de temperatura e umidade, restrição de acesso), recursos humanos (farmacêutico responsável presente durante expediente, equipe qualificada), documentação (procedimentos operacionais padrão, fichas de manipulação, registros de dispensação), controle de qualidade (de matérias-primas e de preparações finalizadas) e garantia da qualidade (auditorias internas, qualificação de fornecedores). A RDC 87/2008 acrescenta capítulo específico para preparações estéreis (injetáveis, oftálmicas), exigindo sala limpa classificada (ISO 5/7/8) e capela de fluxo laminar. A RDC 67/2007 define como manipular — não autoriza moléculas específicas. A autorização de um insumo para uso magistral depende de regramento próprio sobre insumos farmacêuticos ativos. A maior parte dos peptídeos terapêuticos atualmente em discussão (semaglutida, tirzepatida, liraglutida, ipamorelina, CJC-1295, BPC-157) não tem matéria-prima ativa autorizada como insumo magistral rotineiro pela ANVISA — onde isso ocorre, a manipulação é irregular pela origem do IFA, mesmo com BPM impecável.
Por que a RDC 67/2007 existe
Antes de 2007, a manipulação magistral no Brasil seguia normas fragmentadas e inspeções variáveis por estado. O resultado eram diferenças substantivas de qualidade entre farmácias — algumas operando com rigor próximo da indústria, outras em condições impróprias. Casos de contaminação, troca de princípios ativos e erros de dosagem motivaram a ANVISA a publicar uma norma matriz nacional, que se tornou a RDC 67/2007.
A norma reconheceu três princípios:
- Manipulação magistral é atividade farmacêutica regulada — não cabe em ambiente caseiro nem em estabelecimento sem licença sanitária
- A qualidade depende de estrutura, processo e gente — não basta intenção ou tradição
- Rastreabilidade é não-negociável — toda preparação manipulada deve ter origem documentada, do insumo ao paciente
A RDC 67/2007 organiza essas três dimensões em capítulos operacionais. Foi atualizada parcialmente em 2008 (preparações estéreis) e suplementada por resoluções específicas de insumos, antibióticos e hormônios ao longo dos anos. A matriz, no entanto, permanece a RDC 67/2007.
Estrutura da norma
A RDC 67/2007 organiza-se em capítulos que cobrem:
- Disposições gerais — definições, escopo, aplicabilidade
- Estrutura física — áreas funcionais, instalações
- Recursos humanos — farmacêutico responsável, equipe técnica, treinamento
- Documentação — POPs, fichas, registros, prontuário
- Matérias-primas — aquisição, recepção, controle, armazenamento
- Processos de manipulação — pesagem, formulação, envase, rotulagem
- Controle de qualidade — métodos, especificações, conformidade
- Garantia da qualidade — auditorias, qualificação, validação
- Dispensação — entrega ao paciente, orientação, registro
- Tratamento de resíduos — biológico, químico, descarte conforme
- Disposições transitórias e finais
Em anexos, a norma traz especificações detalhadas para diferentes categorias (sólidos, semissólidos, líquidos não-estéreis; estéreis foram incluídos pela RDC 87/2008).
Estrutura física exigida
A norma exige áreas funcionais separadas, com requisitos próprios de piso lavável (resistente a desinfetantes), paredes e teto laváveis e sem reentrâncias, ventilação adequada, iluminação suficiente, controle de temperatura e umidade, restrição de acesso.
Áreas mínimas:
- Recepção e administração — primeiro contato com paciente, conferência de receita
- Almoxarifado de matérias-primas — recepção, quarentena, aprovação, armazenamento
- Laboratório de manipulação — subdividido por categoria de preparação (sólidos, semissólidos, líquidos não-estéreis)
- Área de pesagem — balanças calibradas, dedicada à pesagem rigorosa
- Área de controle de qualidade — testes simples (organolépticos, físicos), idealmente também instrumentais
- Área de armazenamento de preparações finalizadas — quarentena pré-dispensação, armazenamento adequado por forma farmacêutica
- Dispensação — entrega ao paciente, orientação
- Sanitários e vestiários — para a equipe, separados das áreas técnicas
A separação evita contaminação cruzada — uma das principais preocupações de qualidade. Não se pesa antibiótico na mesma sala onde se pesa hormônio. Não se manipula preparação aromática em ambiente compartilhado com preparação sensível a odores.
Recursos humanos
A RDC 67/2007 exige:
- Farmacêutico responsável técnico com CRF ativo, presente durante todo o horário de funcionamento da farmácia
- Equipe técnica qualificada — atendentes, auxiliares, manipuladores treinados em BPM
- Programa de treinamento contínuo — formal, documentado, com avaliação periódica
- Exames médicos periódicos da equipe que tem contato com matérias-primas
- Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI)
A presença do farmacêutico é não-negociável — sem farmacêutico presente, a farmácia não pode operar manipulação. Algumas redes que tentam compartilhar farmacêutico entre múltiplas unidades configuram irregularidade sujeita a autuação.
Documentação
A RDC 67/2007 impõe regime documental rigoroso:
- Manual de Boas Práticas — documento mestre que descreve o sistema da farmácia
- Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) — para cada atividade crítica (recebimento, pesagem, manipulação por forma farmacêutica, controle de qualidade, dispensação, limpeza, manutenção)
- Fichas de manipulação — para cada preparação, com fórmula, cálculos, pesagens, número de lote, data, manipulador, conferente
- Registros de dispensação — paciente, prescritor, data, quantidade, lote
- Registros de matérias-primas — entrada, fornecedor, lote, validade, certificado de análise
- Registros de controle de qualidade — testes realizados, resultados, aprovação/reprovação
- Registros de equipamentos — calibração, manutenção, qualificação
Toda documentação deve ser rastreável e arquivada por prazos definidos (geralmente 5 anos ou mais para registros críticos).
Controle de qualidade de matérias-primas
Toda matéria-prima recebida deve ter:
- Certificado de análise do fornecedor — com identidade, teor (potência), pureza, contaminantes, ensaios microbiológicos quando aplicável
- Identificação da origem — fabricante com BPF (RDC 301/2019), rastreável, importador autorizado
- Validade adequada — não próxima ao vencimento
- Embalagem íntegra e identificada
Na recepção, a farmácia executa controle de qualidade próprio mínimo:
- Identificação organoléptica — aspecto, cor, odor compatíveis com a especificação
- Pesagem comparativa — confere se a massa recebida corresponde ao declarado
- Identidade físico-química quando aplicável — ponto de fusão, índice de refração, cromatografia em camada delgada (CCD)
Para insumos críticos como peptídeos, o ideal seria análise instrumental por HPLC (cromatografia líquida de alta eficiência) — mas a maioria das farmácias magistrais não dispõe desse equipamento. Recorre ao laudo do fornecedor, o que torna a qualidade da farmácia indissociável da qualidade da cadeia.
Controle de qualidade das preparações
Cada lote de preparação manipulada deve passar por controle:
- Conformidade organoléptica — aspecto, cor, consistência
- Pesagem ou volume final — confere se está dentro da especificação
- Aspecto da embalagem e rotulagem — íntegra, identificação correta
- Testes específicos por forma farmacêutica — pH (líquidos), uniformidade de massa (sólidos), homogeneidade (semissólidos)
- Ensaios microbiológicos — quando aplicável (especialmente em preparações com risco)
Para preparações estéreis (peptídeos injetáveis, conforme RDC 87/2008): teste de esterilidade obrigatório por método de farmacopeia (Brasileira ou USP), validação do processo asséptico, monitoramento ambiental.
Validação de processos
Validação documenta que um processo, executado conforme descrito, produz resultado dentro da especificação. A RDC 67/2007 exige validação para:
- Limpeza de equipamentos — eficácia da remoção de resíduos
- Processos de manipulação — reprodutibilidade
- Métodos analíticos — quando desenvolvidos internamente
- Sistemas críticos — água purificada, ar, controle de temperatura
A validação é etapa frequentemente subdimensionada em farmácias menores — operam por hábito, sem evidência documentada de que o método funciona.
Qualificação
Qualificação refere-se a equipamentos:
- Qualificação de instalação (IQ) — instalado corretamente
- Qualificação operacional (OQ) — opera conforme especificado
- Qualificação de desempenho (PQ) — produz resultado dentro da especificação em uso real
Balanças, capelas, sistemas de água purificada, refrigeradores, autoclaves — todos precisam de qualificação periódica, registrada.
Garantia da qualidade
Sistema mais amplo que controle de qualidade:
- Auditorias internas periódicas (geralmente anuais)
- Auditorias de fornecedores — qualificação antes da primeira compra, requalificação periódica
- Tratamento de não-conformidades — registro, análise de causa raiz, ação corretiva
- Sistema de melhoria contínua
A garantia da qualidade é o que distingue uma farmácia que apenas cumpre o checklist de uma farmácia que efetivamente entrega qualidade.
Aplicação a peptídeos
A RDC 67/2007 estabelece como manipular — não quais moléculas. A autorização de um insumo para uso magistral depende de regramento específico sobre insumos farmacêuticos ativos.
Para a maioria dos peptídeos atualmente em discussão (semaglutida, tirzepatida, liraglutida, ipamorelina, CJC-1295, BPC-157), a matéria-prima ativa não tem registro como insumo magistral autorizado pela ANVISA. Significa que:
- Onde haja oferta de manipulação magistral dessas moléculas, a origem do insumo provavelmente é irregular (importação informal, fornecedores não-qualificados, sem certificado de análise rastreável a fabricante com BPF)
- Mesmo que a farmácia cumpra rigorosamente a RDC 67/2007 em estrutura, processo e documentação, a operação é irregular pelo insumo — análogo a cozinhar com técnica impecável usando ingrediente de origem desconhecida
Para preparações injetáveis (que seria a forma farmacêutica natural da maioria dos peptídeos terapêuticos), aplica-se conjuntamente a RDC 87/2008 — sala limpa classificada, capela de fluxo laminar, teste de esterilidade. A maior parte das farmácias magistrais brasileiras não tem estrutura para preparações estéreis — operam apenas o regime não-estéril da RDC 67/2007.
Discussão aprofundada em Manipulação vs comercial e em Farmácia magistral confiável.
Como saber se uma farmácia magistral cumpre a RDC 67/2007
Três sinais práticos:
- Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA e licença sanitária estadual/municipal vigentes — documento obrigatório, deve estar afixado em local visível
- Último relatório de inspeção da Vigilância Sanitária local — farmácias regulares são inspecionadas periodicamente, e a ata pode ser solicitada
- Farmacêutico responsável presente, identificado por nome e CRF, durante todo o horário comercial
Para preparações injetáveis, peça evidência de sala limpa classificada e qualificação anual da capela de fluxo laminar.
Sinais de alerta:
- Ausência de documentação visível
- Manipulação em ambiente compartilhado ou sem áreas separadas
- Ausência de farmacêutico durante o expediente
- Recusa em mostrar certificados de análise das matérias-primas
- Oferta de moléculas cuja autorização como insumo magistral é conhecidamente irregular
O que a RDC 67/2007 não resolve
A norma é robusta para garantir qualidade do processo magistral — não resolve:
- Autorização do insumo — depende de regramento separado
- Validação da indicação clínica — depende do prescritor
- Estabilidade pós-manipulação — estudos próprios da farmácia, frequentemente incompletos
- Equivalência terapêutica com medicamento industrial — magistral e industrial são categorias distintas, sem bioequivalência demonstrada na maioria dos casos
Diferença entre BPF (industrial) e BPM (magistral)
| Dimensão | BPF (RDC 301/2019) | BPM (RDC 67/2007) |
|---|---|---|
| Aplicação | Indústria farmacêutica | Farmácia magistral |
| Escala | Lotes industriais (milhares de unidades) | Preparações individualizadas |
| Registro do produto | Sim, na ANVISA | Não — autorizado pela prescrição |
| Validação de processo | Extensa, com múltiplos lotes | Proporcional à escala |
| Estudos de estabilidade | Anos, com diferentes condições | Limitados, geralmente do insumo |
| Bioequivalência | Exigida em casos definidos | Não aplicável |
| Inspeção | ANVISA e órgãos equivalentes | Vigilância sanitária estadual/municipal |
| Frequência de inspeção | Regular, ciclo definido | Variável por estado |
Ambas compartilham princípios — rastreabilidade, controle de qualidade, qualificação de pessoal, documentação. A diferença é de escala e de natureza do produto (lote industrial padronizado vs. preparação individual).
O que isso significa na prática
A RDC 67/2007 é o marco regulatório que define como uma farmácia magistral brasileira deve operar: estrutura física com áreas funcionais separadas, recursos humanos qualificados (farmacêutico responsável presente, equipe treinada), documentação rastreável (POPs, fichas de manipulação, registros de dispensação), controle de qualidade de matérias-primas e de preparações finalizadas, garantia da qualidade com auditorias e validação. A RDC 87/2008 acrescenta capítulo específico para preparações estéreis, exigindo sala limpa classificada e capela de fluxo laminar. Para peptídeos, a observância da RDC 67/2007 é condição necessária, não suficiente — a maioria dos peptídeos atualmente discutidos não tem matéria-prima ativa autorizada como insumo magistral pela ANVISA, e a oferta de manipulação dessas moléculas é irregular pela origem do insumo, independentemente da qualidade técnica da farmácia. Para o paciente, checar AFE, licença sanitária, presença do farmacêutico e disponibilidade de certificados de análise são sinais básicos antes de aceitar manipulação de qualquer molécula sensível.
Para aprofundar
- Manipulação vs comercial — Manipulação vs comercial
- RDC de manipulação injetável — RDC de manipulação injetável
- Farmácia magistral confiável — Farmácia magistral confiável
- RDC de manipulação injetável — RDC de manipulação injetável
- Panorama regulatório ANVISA — Regulação ANVISA: o que está aprovado em 2026
- Quadro consolidado de aprovações — Peptídeos com aprovação ANVISA — atualização 2026
Perguntas frequentes
- O que a RDC 67/2007 regula, exatamente? +
- A RDC 67/2007 é a norma matriz das Boas Práticas de Manipulação (BPM) em farmácias magistrais brasileiras. Ela define o que a farmácia precisa ter — estrutura física separada por área funcional, recursos humanos qualificados, equipamentos calibrados, documentação rastreável, sistema de controle de qualidade — e como precisa operar — procedimentos operacionais padrão (POPs), validação de processos, garantia da qualidade, tratamento de resíduos. Aplica-se a todas as preparações magistrais não-estéreis; preparações estéreis (injetáveis) seguem complemento da RDC 87/2008. A RDC 67/2007 não autoriza moléculas específicas — apenas estabelece como devem ser manipuladas. A autorização de um insumo para uso magistral depende de regramento separado (RDC de insumos).
- Quais áreas físicas a RDC 67/2007 exige? +
- Áreas funcionais separadas: recepção e administração; almoxarifado de matérias-primas; laboratório de manipulação (subdividido em sólidos, semissólidos, líquidos não-estéreis); área de controle de qualidade; área de pesagem; área de armazenamento de preparações finalizadas; dispensação. Cada área tem requisitos específicos de piso lavável, ventilação, iluminação, temperatura e umidade controladas, restrição de acesso. A separação evita contaminação cruzada — não se pesa antibiótico na mesma sala onde se pesa hormônio. Para preparações estéreis (peptídeos injetáveis), a RDC 87/2008 acrescenta exigência de sala limpa classificada (ISO 5/7/8) com capela de fluxo laminar.
- Que controle de qualidade a RDC 67/2007 exige sobre matérias-primas? +
- Toda matéria-prima recebida deve ter: certificado de análise do fornecedor (com identidade, teor, pureza, contaminantes); identificação da origem (fabricante com BPF segundo RDC 301/2019); validade adequada; embalagem íntegra. A farmácia executa controle de qualidade próprio mínimo: identificação organoléptica, pesagem comparativa, e quando aplicável, identidade por método físico-químico simples (ponto de fusão, índice de refração, cromatografia em camada delgada). Para insumos críticos como peptídeos, é desejável análise instrumental (HPLC) — mas a maioria das farmácias magistrais não dispõe; recorre ao laudo do fornecedor, o que torna a qualidade da farmácia indissociável da qualidade da cadeia.
- Peptídeos podem ser manipulados sob RDC 67/2007? +
- Tecnicamente, a RDC 67/2007 estabelece como manipular — não quais moléculas podem ser manipuladas. A autorização de um insumo para uso magistral depende de listas e regramentos específicos de insumos farmacêuticos ativos. A maioria dos peptídeos terapêuticos (semaglutida, tirzepatida, liraglutida, ipamorelina, CJC-1295, BPC-157) não tem matéria-prima ativa autorizada como insumo magistral pela ANVISA. Onde a manipulação não está autorizada, a observação da RDC 67/2007 é insuficiente — a operação é irregular pela origem do insumo, não pela técnica. Onde houver autorização específica e for preparação injetável, aplicam-se conjuntamente RDC 67/2007 e RDC 87/2008.
- Como saber se uma farmácia magistral cumpre a RDC 67/2007? +
- Três sinais práticos: (1) autorização de funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA e licença sanitária estadual/municipal vigentes — documento obrigatório, deve estar afixado; (2) último relatório de inspeção da Vigilância Sanitária local — farmácias regulares são inspecionadas periodicamente, e a ata de inspeção pode ser solicitada; (3) farmacêutico responsável presente, identificado por nome e CRF, com horário comercial. Para preparações injetáveis, peça evidência de sala limpa classificada e qualificação anual da capela de fluxo laminar. Sinais de alerta: ausência de documentação visível, manipulação realizada em ambiente compartilhado, ausência de farmacêutico durante o expediente, recusa em mostrar certificados de análise das matérias-primas.
- Diferença entre BPF (RDC 301/2019) e BPM (RDC 67/2007)? +
- BPF — Boas Práticas de Fabricação (RDC 301/2019) — aplica-se à indústria farmacêutica que produz medicamentos em escala industrial, com registro ANVISA. BPM — Boas Práticas de Manipulação (RDC 67/2007) — aplica-se à farmácia magistral que prepara medicamentos individualizados, sob prescrição, em pequena escala. A indústria produz lotes idênticos para milhares de pacientes; a magistral prepara para o paciente nominado. A BPF é mais rigorosa em validação de processos, qualificação de fornecedores, estudos de estabilidade extensos. A BPM é proporcional à escala — mas mantém princípios análogos: rastreabilidade, controle de qualidade, qualificação. Curiosamente, a farmácia magistral compra insumos de fabricantes sob BPF — toda a cadeia depende da BPF na origem do IFA.
Estudos citados
4 referências- 01Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 — Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias · ANVISA — Diário Oficial da União, 2007 · Resolução de Diretoria Colegiada — norma sanitária federal
Norma matriz das Boas Práticas de Manipulação (BPM) no Brasil. Estabelece exigências para farmácias com manipulação de preparações magistrais e oficinais, incluindo estrutura física, recursos humanos, documentação, controle de qualidade, garantia da qualidade e tratamento de resíduos. Aplicável a todas as preparações não-estéreis; preparações estéreis seguem regramento complementar (RDC 87/2008).
regulatório - 02Resolução RDC nº 87, de 21 de novembro de 2008 — Altera o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias para incluir preparações estéreis · ANVISA, 2008 · Resolução de Diretoria Colegiada — complemento da RDC 67/2007
Acresce capítulo específico para preparações estéreis (injetáveis, oftálmicas) à RDC 67/2007. Define classificação de salas limpas ISO 5/7/8, capela de fluxo laminar, validação de processos assépticos e testes de esterilidade. Aplicável a peptídeos injetáveis manipulados em farmácia magistral.
regulatório - 03Resolução RDC nº 301, de 21 de agosto de 2019 — Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos · ANVISA, 2019 · Resolução de Diretoria Colegiada — BPF industrial
Boas Práticas de Fabricação para a indústria farmacêutica (distinto de manipulação). Referenciada na RDC 67/2007 para fornecimento de insumos: a matéria-prima usada em manipulação magistral deve provir de fabricante com BPF. Estabelece padrão de qualidade que o farmacêutico magistral deve auditar ao receber IFA.
regulatório - 04Farmacopeia Brasileira 6ª edição — Capítulos sobre controle de qualidade de matérias-primas e preparações · ANVISA, 2019 · Compêndio oficial farmacopeico
Estabelece métodos analíticos, especificações de identidade, pureza e potência. A RDC 67/2007 obriga que matérias-primas e preparações magistrais atendam às especificações farmacopeicas (FB ou farmacopeias internacionais reconhecidas) quando aplicável. Peptídeos majoritariamente não constam na FB — a farmácia precisa apresentar especificações próprias validadas.
regulatório
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RDC 67/2007 e RDC 87/2008: a base regulatória da manipulação de peptídeos injetáveis no Brasil
RDC 67/2007 define BPM geral; RDC 87/2008 adiciona exigências para estéreis — sala ISO 5/7/8, fluxo laminar, validação, controle ambiental e teste de esterilidade por lote.
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Comunidade pephealth
A comunidade de quem leva peptídeo a sério.
Onde quem pesquisa e usa peptídeo troca experiência e estuda junto — conteúdo educacional, sem propaganda e sem compra ou venda de substâncias.