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Farmacovigilância de peptídeos: como notificar evento adverso pelo VigiMed/Notivisa

VigiMed é o sistema oficial da ANVISA para notificação de eventos adversos a medicamentos. Como paciente, médico e farmacêutico devem notificar reação a peptídeo — e por que isso muda a bula.

PorAmanda MatsudaPublicado13 de junho de 2026Leitura~7 min
Ilustração editorial pephealth — Farmacovigilância de peptídeos: como notificar evento adverso pelo VigiMed/Notivisa

TL;DR

A ANVISA mantém dois sistemas de notificação de eventos adversos a medicamentos: o Notivisa (multissetorial — medicamentos, cosméticos, alimentos, produtos para saúde) e o VigiMed (específico para medicamentos e vacinas, baseado na ferramenta VigiFlow da OMS, ativo desde 2018). Para reação adversa a peptídeo terapêutico, o VigiMed é o canal preferencial. Tanto paciente quanto profissional de saúde podem notificar — o paciente notifica diretamente, sem necessidade de intermediação médica. Eventos a notificar incluem qualquer reação clinicamente relevante, listada ou não na bula; eventos graves (hospitalização, risco de vida, incapacidade, óbito) sempre devem ser notificados. A análise de causalidade é responsabilidade da ANVISA — o notificante apenas descreve o ocorrido. As Boas Práticas de Farmacovigilância (RDC 406/2020) obrigam empresas detentoras a coletar, analisar e comunicar eventos. Para semaglutida, tirzepatida e liraglutida, notificações de pancreatite, colelitíase, gastroparesia severa, queda capilar e alterações tireoideanas têm valor particular — o pós-comercialização ainda está construindo o perfil real de segurança populacional.

Por que farmacovigilância importa

Quando um medicamento é aprovado pela ANVISA, os dados de ensaios clínicos cobrem alguns milhares de pacientes em condições controladas, por tempo limitado. Eventos adversos raros (incidência <1/1.000), eventos de longo prazo (>5 anos de uso) e eventos em populações pouco representadas nos ensaios (gestantes, idosos muito frágeis, multimedicados) só aparecem após uso populacional ampliado.

Farmacovigilância é o conjunto de atividades de detecção, avaliação, compreensão e prevenção de eventos adversos relacionados a medicamentos — fase pós-comercialização. Sem ela, a bula nunca seria atualizada, alertas sanitários não existiriam e medicamentos com problemas só seriam retirados após desastres.

Para peptídeos terapêuticos recentes (semaglutida, tirzepatida, liraglutida), o uso em escala populacional é relativamente novo — semaglutida ampliou massivamente seu uso entre 2018 e 2025; tirzepatida desde 2023. O perfil pós-comercialização ainda está se consolidando, e cada notificação tem peso.

Os dois sistemas — VigiMed e Notivisa

VigiMed

Notivisa

  • Plataforma: Notivisa (Sistema Nacional de Notificações em Vigilância Sanitária)
  • Foco: multissetorial — medicamentos, cosméticos, alimentos, saneantes, produtos para saúde, sangue
  • URL: www8.anvisa.gov.br/notivisa
  • Quem pode notificar: tradicionalmente profissionais de saúde e estabelecimentos
  • Ativo desde: 2006

Os dois sistemas coexistem e alimentam o banco unificado de farmacovigilância. Para medicamento, prefira VigiMed; para cosmético com peptídeo, use Notivisa no módulo de cosméticos.

O que é evento adverso, reação adversa, suspeita inesperada

Vocabulário técnico padronizado:

  • Evento adverso (EA): qualquer ocorrência clínica desfavorável que se segue à administração do medicamento, sem necessariamente ter relação causal com ele
  • Reação adversa a medicamento (RAM): evento adverso com nexo causal pelo menos suspeito
  • Suspeita inesperada: RAM cuja natureza, gravidade, especificidade ou desfecho não é consistente com a bula vigente — peso particular na farmacovigilância
  • Evento adverso grave: aquele que resulta em óbito, risco de vida, hospitalização ou prolongamento de internação, incapacidade significativa, anomalia congênita ou desfecho clinicamente relevante

Para notificar, não é necessário classificar o evento — basta descrevê-lo factualmente. A classificação é feita na análise.

Como o paciente notifica — passo a passo

  1. Acesse o VigiMedgov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes/vigimed
  2. Escolha "Paciente ou cidadão" como tipo de notificante
  3. Crie cadastro básico ou notifique sem cadastro (algumas opções)
  4. Preencha dados do paciente (você ou para quem notifica): idade, sexo, peso, condições prévias relevantes
  5. Descreva o evento: o que aconteceu, quando começou, quanto durou, gravidade percebida, desfecho
  6. Identifique o medicamento: nome comercial, lote (se possível), apresentação (caneta, comprimido, frasco), dose, via, data de início e fim do uso, indicação
  7. Liste outros medicamentos em uso (importante para análise de interações)
  8. Adicione comentários se relevante
  9. Envie a notificação

O processo leva 10 a 20 minutos. Você pode salvar e retomar.

Como o profissional notifica

Médicos, farmacêuticos, enfermeiros e demais profissionais usam o mesmo VigiMed, mas têm acesso a formulário mais detalhado com campos clínicos (exames laboratoriais, conduta tomada, classificação CID-10 do evento). Alguns hospitais e serviços têm sistema interno integrado ao VigiMed via API.

Estabelecimentos de saúde têm obrigação de notificar eventos adversos detectados em suas instalações — Resolução RDC 36/2013 e normas da Rede Sentinela.

Como a empresa notifica

Detentores de registro têm obrigação formal pelas Boas Práticas de Farmacovigilância (RDC 406/2020):

  • Eventos graves — notificação à ANVISA em até 15 dias úteis (eventos com desfecho fatal: 7 dias)
  • Eventos não-graves — relatos periódicos consolidados (PSUR — Periodic Safety Update Report)
  • Sinais de farmacovigilância — comunicação imediata ao detectar padrão

Empresas mantêm sistemas próprios de farmacovigilância, com responsável qualificado e procedimentos internos auditáveis.

O que notificar em peptídeos — exemplos

Para análogos de GLP-1 (semaglutida, tirzepatida, liraglutida), eventos especialmente relevantes:

  • Pancreatite aguda — descrita na bula, mas frequência real ainda em caracterização
  • Colelitíase aguda / colecistite — risco aumentado em uso prolongado
  • Gastroparesia severa — quadros de náusea/vômito persistentes, hospitalização por intolerância
  • Queda capilar significativa — eflúvio telógeno descrito em estudos pós-comercialização
  • Alterações tireoideanas — aumento de TSH ou nódulos detectados durante uso
  • Hipoglicemia grave — especialmente em uso com sulfonilureia ou insulina
  • Reação no local da aplicação severa — eritema, induração, necrose
  • Eventos psiquiátricos — alterações de humor, ideação suicida (rastreado em revisões EMA/FDA)
  • Aspiração perioperatória — caso a suspensão pré-cirúrgica não tenha sido feita

Para peptídeos secretagogos de GH com registro como medicamento (mecasermina/Increlex):

  • Hipoglicemia
  • Hipertensão intracraniana benigna
  • Eventos no local da aplicação

Para peptídeos cosméticos (acetil hexapeptídeo-8, palmitoil pentapeptídeo-4):

  • Dermatites de contato
  • Reações alérgicas
  • Hiperpigmentação ou hipopigmentação localizada

Notificação via Notivisa, módulo cosméticos.

O que NÃO precisa notificar

  • Eventos triviais sem impacto clínico (ex: leve náusea autolimitada na primeira semana de semaglutida, já amplamente descrita)
  • Eventos esperados em magnitude e frequência conhecidas
  • Sintomas de doença de base sem relação com o medicamento

A regra prática: na dúvida, notifique. Notificações em excesso geram custo de triagem, mas não são danosas; notificações de menos geram lacunas de conhecimento.

O que acontece com sua notificação

  1. Triagem inicial — Gerência de Farmacovigilância (GFARM) da ANVISA recebe e classifica
  2. Codificação — eventos são codificados em MedDRA (dicionário internacional padronizado), medicamentos em WHODrug
  3. Compartilhamento — relatos são compartilhados com a empresa detentora do registro (sem identificação direta do paciente)
  4. Análise de sinal — padrões emergentes são identificados estatisticamente (disproportionality analysis)
  5. Investigação — sinais relevantes geram investigação aprofundada (revisão de literatura, consulta a especialistas, análise de coortes adicionais)
  6. Ação regulatória — pode resultar em: ajuste de bula, comunicado de segurança, restrição de indicação, suspensão do registro

A ANVISA também participa do banco internacional VigiBase (OMS), permitindo análise em escala global.

Casos brasileiros recentes envolvendo peptídeos

Sem nomear empresas específicas, alguns padrões de farmacovigilância documentados ou em monitoramento ANVISA em 2024-2025:

  • Falsificação de canetas de semaglutida — alertas sanitários ANVISA sobre lotes falsificados em circulação informal
  • Manipulações irregulares — autuações a farmácias magistrais comercializando análogos de GLP-1 em desconformidade
  • Eventos pós-cirúrgicos por uso de GLP-1 — relatos de aspiração em pacientes não suspensos do GLP-1 antes de cirurgia ou endoscopia

Esses casos ilustram que farmacovigilância é também ferramenta para detectar problemas de cadeia (falsificação) além de problemas intrínsecos da molécula.

A obrigação do estabelecimento

Hospitais, clínicas, farmácias e demais estabelecimentos de saúde têm obrigação de manter sistema interno de farmacovigilância e notificar à ANVISA via VigiMed/Notivisa. A Rede Sentinela é uma estrutura voluntária de hospitais que tem capacitação especial e notificação ativa.

Limitações e críticas ao sistema

A farmacovigilância passiva (que depende de notificações espontâneas) tem reconhecidas subnotificação:

  • Eventos leves raramente são notificados
  • Profissionais subnotificam por desconhecimento, tempo, ceticismo sobre utilidade
  • Pacientes raramente conhecem o canal

Estimativas internacionais sugerem que apenas 5-10% de reações adversas relevantes são notificadas. A ANVISA tem campanhas educativas e canais simplificados para reduzir essa lacuna.

O que isso significa na prática

VigiMed é a plataforma oficial da ANVISA para notificação de suspeitas de reações adversas a medicamentos e vacinas, ativa desde 2018 e acessível tanto a pacientes quanto a profissionais de saúde. Notivisa permanece como sistema multissetorial (cosméticos, alimentos, produtos para saúde) e canal alternativo para medicamentos. Notificar é responsabilidade compartilhada: paciente pode (e deve) notificar diretamente; profissional de saúde tem obrigação ética; estabelecimento de saúde tem obrigação regulatória; empresa detentora tem obrigação formal pelas Boas Práticas de Farmacovigilância (RDC 406/2020), com prazos definidos para eventos graves (15 dias úteis; 7 dias para óbito). Para peptídeos terapêuticos, eventos como pancreatite, colelitíase, gastroparesia severa, queda capilar e alterações tireoideanas merecem notificação mesmo quando já listados em bula — o perfil pós-comercialização ainda está se construindo. Notificação não exige prova de nexo causal — basta descrição factual. A análise de causalidade é feita pela ANVISA e pela empresa detentora.

Para aprofundar

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre VigiMed e Notivisa?
+
Notivisa é o sistema histórico da ANVISA para notificações multissetoriais (medicamentos, cosméticos, alimentos, saneantes, produtos para saúde, sangue). VigiMed, ativo desde 2018, é a plataforma específica para medicamentos e vacinas, baseada na ferramenta VigiFlow da OMS. Para reação adversa a peptídeo terapêutico (medicamento), o VigiMed é o canal preferencial; para reação a peptídeo em cosmético, o caminho é Notivisa no módulo de cosméticos. Ambos coexistem e alimentam o banco unificado da farmacovigilância nacional.
Posso notificar como paciente, sem ser profissional?
+
Sim. O VigiMed é aberto ao público em geral — paciente notifica diretamente, sem intermediação. O formulário pede dados básicos (idade, sexo, peso), descrição do evento, medicamento suspeito (nome comercial, lote se possível, dose, via, data de início e fim) e dados de contato (opcional para retorno). A notificação do paciente tem valor regulatório — alimenta o mesmo banco que recebe notificações de médicos e empresas, e contribui para análises de sinal.
Quais eventos devo notificar?
+
Qualquer evento clinicamente relevante associado ao uso de um peptídeo — listado ou não na bula. Eventos não-listados (chamados 'inesperados' na farmacovigilância) têm peso particular, porque podem indicar reação adversa ainda não caracterizada na fase pós-comercialização. Eventos graves (hospitalização, risco de vida, incapacidade, óbito, anomalia congênita) sempre devem ser notificados. Para semaglutida, tirzepatida e liraglutida, eventos como pancreatite, colelitíase aguda, gastroparesia severa, queda capilar, alterações tireoideanas merecem notificação mesmo quando já listados — a frequência real pode diferir da bula.
O que acontece depois que eu notifico?
+
A notificação entra no banco da ANVISA e é analisada pela Gerência de Farmacovigilância. Casos individuais entram em estatísticas; padrões emergentes (vários relatos similares) podem gerar sinal de farmacovigilância, que leva a investigação aprofundada. Resultados possíveis: ajuste de bula (inclusão de nova reação adversa), alerta sanitário, restrição de indicação, suspensão de registro em casos extremos. O notificante geralmente não recebe retorno individual — ANVISA atua sobre o agregado de dados, não sobre cada relato.
Tenho que provar que foi o medicamento?
+
Não. Farmacovigilância trabalha com suspeitas — você notifica o que **suspeita** estar associado ao medicamento, sem precisar provar nexo causal. A análise de causalidade é feita pela ANVISA e pela empresa detentora, com base em metodologias estabelecidas (Naranjo, WHO-UMC). Sua descrição factual do evento, do medicamento e do tempo é suficiente para iniciar a notificação.
Notificação é confidencial?
+
Os dados pessoais do notificante e do paciente são tratados com confidencialidade. Identificadores diretos não são publicados em relatórios estatísticos da ANVISA. Empresas detentoras recebem notificações sem identificação direta do paciente (apenas dados clínicos). A LGPD se aplica integralmente. Você pode notificar de forma anônima quanto à identificação do paciente, mas dados básicos (idade aproximada, sexo) são úteis para análise estatística.

Estudos citados

4 referências
  1. 01
    Resolução RDC nº 406, de 22 de julho de 2020 — Boas Práticas de Farmacovigilância para detentores de registro de medicamentos · ANVISA — Diário Oficial da União, 2020 · Resolução de Diretoria Colegiada — Boas Práticas de Farmacovigilância

    Estabelece as Boas Práticas de Farmacovigilância (BPFV) que detentores de registro devem seguir. Define obrigatoriedade de coleta, análise e comunicação de eventos adversos à ANVISA, incluindo prazos para relatos individuais e periódicos.

    regulatório
  2. 02
    Sistema VigiMed — Plataforma de notificação de eventos adversos · ANVISA — Gerência de Farmacovigilância, 2024 · Sistema oficial de notificação

    Plataforma oficial da ANVISA para notificação de suspeitas de reações adversas a medicamentos e vacinas, baseada na ferramenta VigiFlow da OMS. Acessível ao público em geral (pacientes), profissionais de saúde e empresas detentoras. Sucessor parcial do Notivisa para o domínio de medicamentos.

    regulatório
  3. 03
    Resolução RDC nº 4, de 10 de fevereiro de 2009 — Farmacovigilância dos medicamentos sujeitos a registro · ANVISA, 2009 · Resolução de Diretoria Colegiada — base inicial de farmacovigilância

    Marco regulatório fundacional da farmacovigilância no Brasil. Substituída em parte pela RDC 406/2020 quanto a detentores de registro, mas mantém referências sobre conceitos básicos (evento adverso, reação adversa, suspeita inesperada).

    regulatório
  4. 04
    Sistema Notivisa — Notificação em Vigilância Sanitária · ANVISA, 2024 · Sistema oficial de notificação multissetorial

    Sistema original da ANVISA para notificação de eventos adversos relacionados a produtos sob vigilância sanitária — medicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos, produtos para saúde, sangue. Acessado tradicionalmente por profissionais de saúde. Para medicamentos especificamente, o VigiMed se tornou plataforma preferencial desde 2018, mas Notivisa continua operacional.

    regulatório

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